
O aumento de processos trabalhistas em 2024 reduziu significativamente os ganhos obtidos desde a reforma, com a economia anual caindo de R$ 6 bilhões em 2023 para apenas R$ 699 milhões neste ano. Segundo o estudo apresentado esta semana pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e da Fundação Getúlio Vargas, caso o país retome a trajetória de redução de litígios registrada nos anos anteriores, a economia em 2027 pode chegar a R$ 10,9 bilhões.
“Cada passo atrás na modernização das leis representa um custo direto para a sociedade, que se traduz em menos investimentos e menor geração de empregos. O Brasil perde a oportunidade de avançar, e esse custo é pago por todos”, analisa Rogério Caiuby, conselheiro executivo do MBC.
Aponta o estudo que uma das prováveis razões para o crescimento de reclamações trabalhistas foi a flexibilização das regras relativas à gratuidade da Justiça. “Decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TST [Tribunal Superior do Trabalho] reduziram o risco de o reclamante arcar com custas judiciais e com honorários advocatícios caso não tenha sucesso na ação, se ele for beneficiário da justiça gratuita.
Nos últimos anos temos observado o aumento do ajuizamento de ações em massa, muitas vezes com petições padronizadas e alegações genéricas. Essa prática, também conhecida como litigância predatória, além de aumentar os custos com a litigiosidade trabalhista no Brasil, prejudica o acesso à justiça para quem realmente precisa se socorrer do Judiciário, e sobrecarrega o sistema”, alerta Furlan.
Pacificação da terceirização teve impactos positivos

Por outro lado, o estudo revela que a nova legislação sobre terceirização, identificada como um dos temas diretamente tratados pela modernização trabalhista e de grande repercussão para as relações do trabalho e o desenvolvimento produtivo, foi responsável por um impacto significativamente positivo nas ações da Justiça do Trabalho. Com o fim da distinção entre terceirização de “atividade fim” e de “atividade meio”, e o reconhecimento da possibilidade de terceirizar qualquer atividade, o número de novos processos trabalhistas sobre o tema caiu 99% entre 2017 e 2024, revelando uma queda expressiva da insegurança jurídica no tema.
Negociado x legislado: redução da litigância
A partir do estudo, é possível constatar que outro tema central objeto da modernização trabalhista – a negociação coletiva – também teve redução drástica no número de litígios no Judiciário. Com a chamada “prevalência do negociado sobre o legislado”, o número de novos casos trabalhistas que questionavam o cumprimento da norma coletiva, caiu de cerca de 25 mil casos em 2018 para pouco mais de 1.500 novos processos em 2024. Para Alexandre Furlan, o negociado sobre o legislado foi um dos aspectos centrais da reforma trabalhista, e um dos pontos mais relevantes para o impacto positivo no Custo Brasil associado às relações de trabalho. “Poder adaptar as regras trabalhistas aplicáveis a uma certa empresa ou a um setor é essencial, especialmente quando temos a certeza de que aquelas regras serão respeitadas e consideradas válidas e aplicáveis pelo judiciário. Isso é ter previsibilidade de custos e segurança jurídica”, afirma.
Outros temas da reforma trabalhista
O estudo revela, ainda, que diversos outros pontos da legislação alterados pela reforma trabalhista também receberam redução do número de novos casos na Justiça do Trabalho. É o caso, por exemplo, de horas in itinere e de intervalo intrajornada. No caso das horas in itinere – o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, e vice-versa –, a redução de litígios é evidente: de 73 mil processos em 2017 passou-se a menos de 8 mil casos em 2024 (equivalente a 90% de redução).
Já sobre o pagamento do adicional de horas extras em caso de redução do intervalo intrajornada, viu-se uma queda de 391 mil casos para 55 mil, no período entre 2017 e 2024. “A reforma trouxe justiça para a questão. Antes, a Justiça do Trabalho entendia que qualquer redução do intervalo de almoço, por exemplo, de apenas 10 minutos, gerava a obrigação de pagamento pela empresa de 1 hora de trabalho, acrescida de 50%. Agora, quando esse tipo de situação acontece, paga-se apenas o número de minutos que foi reduzido, acrescido do adicional de 50%, não mais 1 hora. Ou seja, caiu um estímulo à litigiosidade trabalhista, o que representa queda no número de novos processos sobre o tema”, afirma Alexandre Furlan.
Outros assuntos que apresentaram queda significativa no número de novos casos foram a equiparação salarial, com redução de 54% (de 40.513 para 18.494) e a incorporação da gratificação de função, com diminuição de 83% (de 5.313 para 878).
O impacto foi positivo, ainda, na prevenção e resolução de litígios. O número de pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, ou seja, de possíveis reclamações trabalhistas que deixaram de ser apresentadas para julgamento pela Justiça do Trabalho, teve um aumento expressivo (de 2.755 para 85.847), entre 2017 e 2024. “Os dados comprovam que a reforma foi um passo decisivo na direção certa, e apesar do alerta com o aumento recente de processos, nos mostram um caminho claro. Se o país mantiver o foco e avançar em políticas que reforcem a segurança jurídica e a eficiência das relações de trabalho, podemos consolidar os ganhos já obtidos e destravar um potencial importante de economia em 2027, com um ganho de competitividade global que está ao nosso alcance”, ressalta o conselheiro executivo do MBC
Fonte: Agência de Notícias da Indústria













