Alckmin lança Programa Move Brasil com R$ 10 bi de crédito a juros baixos para compra de caminhões

Programa de renovação de frota estimula aquisição de veículos novos e seminovos para autônomos, cooperativados e empresas do setor

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, lançou oficialmente, nesta quinta-feira (8/1), o programa Move Brasil para estimular a renovação da frota brasileira de caminhões, com foco em eficiência, segurança e sustentabilidade.

O Move Brasil oferece financiamento com taxas de juros mais baixas para caminhoneiros autônomos e cooperativados, além de empresas de transporte rodoviário de cargas, na compra de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade e de conteúdo local.

No total, o programa do governo federal disponibiliza R$ 10 bilhões de crédito, entre recursos do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar todas as linhas de crédito do Move Brasil. Desse total, R$ 1 bilhão é reservado exclusivamente a caminhoneiros autônomos e cooperados.

“Isso é importante para o meio ambiente, para saúde pública e para a economia, porque retira de circulação antigos que poluem mais, coloca nas rodovias veículos novos e mais seguros e ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio nacional”, afirmou Alckmin durante visita à concessionária Nasa Caminhões e Ônibus, em Brasília (DF), junto com o presidente e CEO da Volkswagen Caminhões e Ônibus, Roberto Cortes.

Condições especiais

Em dezembro, o governo federal publicou Medida Provisório que autoriza a destinação de recursos para as linhas de crédito de renovação da frota de caminhões. Por portaria, o MDIC definiu os critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações (juros, prazo, carência), com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.

Segundo as regras definidas pelo CNM, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13% a 14%, já incluídos custos financeiros e spread bancário. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado

Critérios de habilitação

A MP estabelece que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país.

Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Entram nessa categoria, segundo definição da normativa, veículos produzidos a partir de 2012.

A MP determina que o uso dos recursos para compra de caminhões seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor.

As linhas de financiamento admitem, ainda, a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo.

Veja abaixo um resumo das condições estabelecidas na portaria do MDIC:

Caminhões Novos

  • Credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional);
  • Atendimento à fase de emissões P8 do PROCONVE (critério de sustentabilidade).

Caminhões Seminovos

  • Atendimento mínimo à fase de emissões P7 do PROCONVE;
  • Fabricação a partir de 2012;
  • Rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional.

Procedimento de Desmonte (Contrapartida):

  • Critérios de elegibilidade do veículo antigo entregue:
    • estar em condições de rodagem;
    • possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e
    • ter data de emplacamento original superior a vinte anos.
  • Estabelece procedimentos para baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem.
  •  Beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a certidão de baixa do registro do veículo e Nota Fiscal de entrada na desmontadora.

Foto: Júlio César Silva/MDIC

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