Por Jacildo Bezerra

A lei que institui o programa foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 14 de janeiro. As dívidas estaduais totalizam mais de R$ 765 bilhões, sendo que mais de 90% desse montante é referente a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões).
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) estabelece uma revisão abrangente dos termos das dívidas contraídas pelos estados e pelo Distrito Federal junto à União. O Governo Federal instituiu as novas diretrizes através da Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, e o programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
A nova legislação permite a reestruturação das condições previamente estabelecidas em leis e medidas provisórias. O Propag oferece descontos nos juros das dívidas das unidades federativas e possibilita o parcelamento do saldo em até 30 anos. Dessa forma, o programa apresenta condições mais favoráveis para que os estados refinanciem suas dívidas com a União, permitindo uma redução significativa das taxas de juros, que pode chegar a uma taxa real de 0%.
Em contrapartida a esses benefícios, os estados que optarem por aderir ao programa deverão destinar parte dos valores economizados em juros para investimentos em áreas prioritárias, como educação e segurança pública, gerando benefícios diretos para a população. A outra parte da economia deverá ser aplicada no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que alocará recursos aos estados para melhorias estruturais em produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, infraestrutura, segurança pública e educação, com ênfase na formação profissional da população.

A nova legislação autoriza descontos nos juros e permite o pagamento em até 360 parcelas, com um prazo total de 30 anos. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com a possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Além disso, abre a opção para que os estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União, incluindo bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos junto ao setor privado.
O programa também cria um fundo de equalização federativa, destinado a compensar os estados menos endividados. Como contrapartida, estabelece exigências de investimento por parte dos estados em áreas como educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. A nova lei originou-se de um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Atrasos e Desligamento
Os estados que aderirem ao Propag estarão proibidos de contrair novas operações de crédito para o pagamento das parcelas, sob pena de desligamento do programa. O desligamento também poderá ocorrer se, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.
Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado sob decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, manterá as obrigações e prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O aumento gradual das prestações será aplicado após esse período.
Com Informações da Agência Senado e Ministério da Fazenda













