Indústria defende reforma da tributação da renda corporativa para reduzir preços e atrair mais investimentos

Indústria defende reforma da tributação da renda corporativa para reduzir preços e atrair mais investimentos

Proposta da CNI a pré-candidatos à Presidência da República sugere o alinhamento do sistema tributário corporativo brasileiro aos padrões internacionais e alerta que o modelo atual penaliza consumidores, trabalhadores e a competitividade da economia

Com uma alíquota combinada de 34% sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultado da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Brasil está entre os países que mais tributam a renda corporativa no mundo. O patamar supera com folga a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (23,3%), da Europa (22,2%) e do G20 (26,9%), o que coloca o país em desvantagem na disputa global por investimentos, empregos e crescimento econômico.

Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende uma ampla reforma da tributação da renda corporativa como eixo de uma agenda de competitividade que será apresentada para o próximo ciclo de governo. A proposta reúne medidas para reduzir a alíquota nominal de IRPJ e CSLL, modernizar as regras de apuração do imposto e estimular o investimento produtivo e a inovação.

Um dos pontos da agenda é a redução da alíquota nominal do IRPJ e da CSLL para um patamar próximo ou inferior à média da OCDE. Segundo o diretor de Economia da CNI, Mario Sergio Telles, sistemas tributários mais enxutos, previsíveis e neutros são determinantes para a localização de investimentos, especialmente em um contexto de forte concorrência global por capital, tecnologia e produção industrial.

“Nossa proposta é a redução da alíquota combinada, de modo a atrair investimento estrangeiro direto, favorecer a inserção em cadeias globais de valor e reduzir distorções sobre preços, emprego e investimento produtivo”, afirma.

O descompasso brasileiro tende a se agravar a partir de 2026, com a entrada em vigor da retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de dividendos ao exterior, prevista na Lei nº 15.270/2025, sem qualquer compensação por meio da redução do IRPJ ou da CSLL. “Com isso, a tributação da renda corporativa incidente sobre o investimento estrangeiro direto pode se tornar uma das mais elevadas do mundo, e dessa forma, ampliar o risco de desestímulo a novos projetos produtivos no país”, explica Mário Sérgio.

Para a CNI, os impactos da tributação corporativa vão além das empresas. Parte desse custo é repassada aos trabalhadores, por meio de salários menores; e aos consumidores, com preços mais altos. A carga tributária acima da média internacional compromete o crescimento econômico, reduz a competitividade e limita a geração de empregos.

A indústria também aponta distorções estruturais que elevam a carga tributária efetiva, como o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais. Enquanto países da OCDE permitem, em geral, a compensação integral dos prejuízos com lucros futuros, o modelo brasileiro impõe uma restrição anual que reduz a eficiência econômica e desestimula investimentos.

“A CNI propõe a eliminação desse limite, eventualmente combinada com critérios temporais, além da adoção de mecanismos de carryback, que permitam a restituição de tributos pagos em exercícios anteriores”, defende o diretor.

A agenda inclui a ampliação dos regimes de depreciação acelerada e de depreciação imediata, sobretudo para setores intensivos em capital, como indústria e infraestrutura. Para a entidade, esses instrumentos não configuram renúncia fiscal, mas apenas diferem a arrecadação ao alinhar a tributação à geração efetiva de resultados econômicos.

Para estimular o investimento com capital próprio e reduzir o viés pró-endividamento, a CNI defende a modernização do instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a adoção do modelo internacional conhecido como Allowance for Corporate Equity (ACE), que permite a dedução fiscal de uma remuneração fictícia sobre o patrimônio líquido das empresas, a fim de equilibrar o custo entre diferentes fontes de financiamento e reduzindo riscos financeiros.

A indústria também propõe o aperfeiçoamento dos incentivos à inovação, pesquisa e desenvolvimento (PD&I), com ampliação e flexibilização das deduções previstas na Lei do Bem, inclusão de despesas acessórias, expansão da terceirização de atividades de PD&I no país e desoneração de insumos, equipamentos e serviços tecnológicos, inclusive importados.

Outra medida é a criação de um regime específico para exploração econômica de ativos intangíveis, com redução da base tributável sobre receitas provenientes de royalties, licenciamento de software e direitos autorais. A proposta contempla ainda a consolidação tributária do IRPJ e da CSLL para grupos econômicos, medida que reduziria custos de conformidade, aumentaria a eficiência administrativa e refletiria melhor a realidade econômica dessas empresas.

No contexto internacional, a CNI defende a ampliação da rede de acordos para evitar a dupla tributação, a redução das alíquotas de IRRF sobre serviços e intangíveis e a harmonização das regras brasileiras aos padrões globais de tributação mínima. A proposta prevê a substituição do atual modelo de tributação em bases universais por regras alinhadas às regras de Controlled Foreign Corporation (CFC).

Para a indústria, a reforma da tributação corporativa deve ser tratada como uma estratégia de desenvolvimento econômico e social.

“Tributar excessivamente as empresas compromete investimentos, empregos e renda. Alinhar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais é essencial para reduzir preços, ampliar oportunidades de trabalho e sustentar um crescimento mais robusto e duradouro ao longo da próxima década”, finaliza o diretor adjunto.

Agência de Notícias da Indústria

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